DIREITO DE ACOMPANHAR COMPANHEIRA GESTANTE
Vigilante, você sabia? Você tem direito a se ausentar do trabalho por até 2 dias para acompanhar sua companheira em consultas e exames na gestação – sem desconto no salário! Esse direito é garantido pelo …
Categoria de navegação
Vigilante, você sabia? Você tem direito a se ausentar do trabalho por até 2 dias para acompanhar sua companheira em consultas e exames na gestação – sem desconto no salário! Esse direito é garantido pelo …
Reciclagem deve ser custeada totalmente pela empresa É obrigação da empresa custear integralmente a reciclagem, sem qualquer tipo de ônus para o vigilante. Cabe às empresas definirem os locais onde ela será realizada, no …
RECEBO ALIMENTAÇÃO FORNECIDA NO POSTO DE SERVIÇO – COMO FICA O VALE ALIMENTAÇÃO NAS FÉRIAS? O direito ao recebimento do vale alimentação nas férias ainda vem gerando diversas dúvidas nos vigilantes. Esclarecemos aqui que, …
Previsto no art. 464 da CLT, é obrigatório por parte da empresa a disponibilização do holerite aos colaboradores mensalmente, com a discriminação das verbas e os descontos efetuados. Embora a CLT não trate da …
LICENÇA MATERNIDADE ART. 392 DA CLT A empregada gestante tem direito a licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. VALE ALIMENTAÇÃO NA RECICLAGEM A Convenção Coletiva vigente, …
Em caso de rescisão do contrato de trabalho, as empresas são obrigadas a custear a reciclagem do empregado no prazo de até 75 dias do término de validade do curso (Cláusula 20ª – parágrafo primeiro …