DIREITO DE ACOMPANHAR COMPANHEIRA GESTANTE

Você tem direito a se ausentar do trabalho por até 2 dias para acompanhar sua companheira em consultas e exames na gestação – sem desconto no salário!
Esse direito é garantido pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) e pela CLT, que reforçam a importância da paternidade ativa.
O objetivo é garantir que o pai esteja presente no acompanhamento da gestação, fortalecendo vínculos e exercendo uma paternidade participativa.
Importante: Não confunda! O Art. 37 da Lei 13.257/2016 fala sobre gestão de hospitais. O direito de 2 dias está assegurado no contexto do Marco Legal da Primeira Infância e na CLT.

