LICENÇA MATERNIDADE
ART. 392 DA CLT
A empregada gestante tem direito a licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
VALE ALIMENTAÇÃO NA RECICLAGEM
A Convenção Coletiva vigente, em sua cláusula décima terceira, alínea “d”, garante ao trabalhador vigilante o recebimento do vale alimentação nos dias destinados ao curso de reciclagem.
Algumas empresas firmaram acordos coletivos com o Sindicato, registrados no Ministério do Trabalho, os quais garantem o pagamento de uma ajuda de custo durante o período de reciclagem. Os valores variam conforme as escalas realizadas.
Atualmente, são as seguintes empresas que possuem o acordo: Veper, Force, Onseg, Poliservice e Segurpro.
Em nosso site www.vigilantespg.com.br você pode acessar na íntegra o conteúdo dos acordos coletivos das empresas citadas.
A reciclagem aos trabalhadores das demais empresas que ainda não possuem o acordo coletivo, deve ser custeada pela empresa em sua totalidade (inclusive despesas com alimentação e transporte), sem nenhum ônus para o trabalhador, conforme a Convenção Coletiva vigente.
Conforme art. 473 da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
- Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica;
- Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
- Por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana.
- Por 1 (um) dia que comprovadamente estiver realizando provas de exames vestibular para ingresso em estabelecimento superior.
- No tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.