DIREITO DOS TRABALHADORES

HOLERITE

 

Previsto no art. 464 da CLT, é obrigatório por parte da empresa a disponibilização do holerite aos colaboradores mensalmente, com a discriminação das verbas e os descontos efetuados.

Embora a CLT não trate da possibilidade do holerite online, a legislação prevê que essa prática é legal. A empresa deve disponibilizar o holerite em algum sistema em sua íntegra, para consulta do funcionário, onde possa ser impresso pelo trabalhador caso necessário

O objetivo é garantir que os funcionários tenham acesso às informações essenciais relacionadas aos seus ganhos e deduções.

Lembrando que, diante da lei, o profissional que sai da empresa tem no máximo 2 (dois) anos para requerer um erro de pagamento. Daí a importância de manter o holerite armazenado por um bom período, além de colaborar para dar entrada na aposentadoria especial.