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VALE ALIMENTAÇÃO NAS FÉRIAS

 

O vale alimentação nas férias foi uma conquista para a categoria e está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho desde 1º de fevereiro de 2022 no Paraná.

O pagamento somente é válido para períodos aquisitivos iniciados a partir do mês 02/2022.

Esse vale alimentação deve ser pago junto com as férias, e não no retorno do vigilante ao trabalho.

Algumas empresas estão fazendo esse pagamento incorretamente. Fiquem atentos! Informem o seu Sindicato se a sua empresa estiver realizando esta prática indevidamente.

 

FONTE: O PIQUETÃO DEZEMBRO/2023