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VIGILANTES 3.3 – QUAIS POSTOS PODEM CONTRATAR?

 

O vigilante 3.3 gera muitas dúvidas ao trabalhador, afinal, a maioria pensa que essa categoria pode substituir o vigilante 3.1, o que não é verdade, mas então quais os postos que o 3.3 pode ser contratado?

São postos onde eram contratados vigias e guardiões, por isso, na intenção de trazer esses trabalhadores para a legalidade, foi criada a categoria 3.3, que também sugere pessoas com 40 anos ou mais.

Esse tipo de categoria só pode ser contratada nos postos de serviços elencados na cláusula terceira da CCT, no item 03.3.

Para que essa categoria seja válida, os vigilantes devem estar lotados exclusivamente em residências, instituições religiosas, clubes e sociedades esportivas, farmácias, supermercados, hotéis, postos de gasolina, centros comerciais, construtoras e empreendimentos imobiliários.

Exclusão da cláusula 3.3 da CCT

Nos últimos anos as empresa vêm utilizando indevidamente essa cláusula, colocando a categoria 3.3 em postos que não estão descritos na CCT, por isso, pedimos na pauta de reivindicações da Campanha Salarial Unificada do Paraná 2024-2025, a exclusão da cláusula.

Então vigilante, se você conhece algum posto que não está elencado acima, mas tem vigilante 3.3, denuncie ao sindicato.

Contudo, para acabar com essa cláusula, precisamos do apoio da categoria, participem das assembleias da campanha salarial, pois, pauta protocolada não é cláusula conquistada.

A mobilização dos vigilantes é a única forma de garantir a vitória a favor dos trabalhadores.