Em caso de rescisão do contrato de trabalho, as empresas são obrigadas a custear a reciclagem do empregado no prazo de até 75 dias do término de validade do curso (Cláusula 20ª – parágrafo primeiro da CCT vigente)
Em caso de rescisão do contrato de trabalho, as empresas são obrigadas a custear a reciclagem do empregado no prazo de até 75 dias do término de validade do curso (Cláusula 20ª – parágrafo primeiro da CCT vigente)