A nova cláusula do vale alimentação nas férias na Convenção Coletiva de Trabalho, conquistada na Campanha Salarial 2022, trouxe uma dúvida ao trabalhador sobre o período aquisitivo de férias, data em que receberá o VA.
E você sabe qual é o seu período aquisitivo?
Ele está relacionado com o período em que o funcionário passa a ter direito a férias. O período aquisitivo é de 12 meses e começa a contar a partir da data de admissão na empresa, ou seja, ao completar um ano de empresa o colaborador passa a ter direito a esse benefício. A cada novos 12 meses, o período aquisitivo de férias é renovado.
A cada período aquisitivo o funcionário tem direito ao vale alimentação nas férias, desde que preencha os requisitos:
- O direito fica garantido no período aquisitivo iniciado a partir de 1º de fevereiro de 2022. Essa cláusula é assegurada através da assiduidade do trabalhador com relação as faltas e será aplicada da seguinte forma:
Para o trabalhador que cometer:
- De 1 a 3 faltas injustificadas ou não, o empregador descontará 10% do valor total;
- De 4 a 5 faltas perderá 20%;
- 6 ou mais faltas perderá o direito.
Lembrando que o período aquisitivo que deverá ser considerado para o VA é a partir de fevereiro de 2022, data da conquista.