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NOTÍCIAS

ACIDENTE DE TRABALHO

Conforme dispõe o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a …

EDITORIAL

Mais uma missão cumprida para 2024/2025, na luta, na determinação. Fechamos mais uma Convenção Coletiva de Trabalho, com reajuste acima da inflação, mais de 3% de aumento real na massa salarial para os vigilantes do Paraná.

Companheiros e companheiras, foi mobilizada mais de 50% da nossa categoria em toda nossa base territorial, fizemos assembleias, conversamos com os vigilantes francamente sobre salários, vale alimentação e cláusulas sociais importantes. Falamos sobre mobilização, greve, analisamos as nossas lutas, que fazem parte da nossa história, e fomos com muita vontade de negociar os direitos coletivos dos vigilantes.

Foram várias mesas redondas com Sindicato Patronal, reuniões estas com efetiva participação por parte dos dirigentes dos sindicatos presentes, e coordenada pela nossa Federação, na qual somos todos nós, e com muita experiência, todas as intervenções feitas no debate foram muito eficazes, no sentido de buscar o melhor para nossa categoria. Vamos ficar vigilantes pelos nossos direitos pontuais e também pelos direitos em geral da classe trabalhadora. LUTA E CONQUISTA!

Edson Luiz Ribeiro Ramos

Presidente