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DIREITO DO VIGILANTE – AVISO PRÉVIO

Muitas são as dúvidas dos vigilantes acerca do encerramento do contrato da sua empresa com o posto de serviço no qual está lotado, pois, com a rotatividade da área da vigilância por término do contrato ou por diversos outros motivos, vem ocorrendo muitas trocas de empresas.

 

 

 

Com base na cláusula 33º da CCT vigente, no término de contrato de prestação de serviços da empresa com o contratante, esta fica desobrigada do pagamento do aviso prévio ao empregado vigilante, quando o mesmo for contratado pela nova empresa prestadora de serviço.

FONTE: O PIQUETÃO – EDIÇÃO DEZEMBRO/2021