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PORTA DE SEGURANÇA

Paraná volta atrás e exige porta de segurança e a presença dos vigilantes nas agências de negócios

 

Após ser aprovado no Estado o projeto de lei que permitia a abertura das agências bancárias de negócios sem a porta de segurança e os vigilantes, os deputados reavaliaram a decisão, após ação sindical e o tema voltou a ser debatido na Assembleia Legislativa do Paraná tornando a instalação do dispositivo de segurança e o retorno dos vigilantes, obrigatórios novamente.

A ementa 409/2021 foi sancionada pelo governador Ratinho Júnior (21/11) garantindo vitória aos vigilantes do Paraná, que contam agora com a lei 20809/2021. A luta foi encabeçada pelo presidente da Fetravispp e SindVigilantes Curitiba, João Soares.

O Projeto de Lei Estadual 151/2021, aprovado anteriormente, propunha a retirada da porta de segurança, alterando a lei 11.571/96, com a alegação de não ter movimentação de numerário nas agências de negócios, por não existir caixas físicos e cofres nessas unidades.

Contudo, isso não é verdade. Pois, nos locais são mantidos os caixas eletrônicos, aonde clientes realizam saques e depósitos, com grande movimentação de numerário durante o dia. Sem as portas de segurança e os vigilantes, as quadrilhas teriam acesso livre para as ações, entrando com armas nessas agências.

Muitos vigilantes perderam seus postos de trabalho com a retirada das portas.

Agora esperamos que a lei seja cumprida pelos bancos, pois, vai garantir geração de emprego e mais segurança à população e funcionários que trabalham nesses locais.

FONTE: O PIQUETÃO – EDIÇÃO DEZEMBRO/2021