NOTÍCIAS

LICENÇA MATERNIDADE

 

Art. 392 da CLT

A empregada gestante tem direito a licença maternidade de 120 (cento e vinte dias), sem prejuízo do emprego e do salário.

Obs: Aprovada no Senado, proposta que dá direito às empregadas de empresas privadas ficarem afastadas do trabalhado por 180 dias será votada na Câmara.  A proposta aumenta em dois meses o período em que a mãe pode ficar afastada do trabalho, que hoje é de quatro meses. A nova regra beneficia também a mulher que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Além das empregadas em empresas privadas, contribuintes avulsas do INSS, como trabalhadoras autônomas, têm direito ao benefício.