O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: Art. 473 da CLT
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude do casamento;
III – por 5 (cinco) dias em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
IV- por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V – nos dias que comprovadamente estiver realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
VI – no tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.