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Novas regras para aposentadoria comum e aposentadoria especial em 2024

Quem quiser se aposentar pela aposentadoria comum a partir deste ano terá que comprovar mais tempo de contribuição e ter uma idade maior do que em anos anteriores. Pois algumas regras de transição passam a valer agora em 2024.

A partir deste ano a soma do tempo de contribuição com a idade precisa ser mais alta. Para os homens são 101 pontos e para as mulheres, 91. A cada ano aumenta o limite, até chegar aos 65 anos de idade para os homens, em 2027 e as 62 para as mulheres, em 2031. A partir daí, valerá a regra geral, a não ser nos casos excepcionais como a aposentadoria especial.

Infelizmente o Tema n. 1209 do STF que trata do reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, ainda não foi julgado e não tem data definida.

Por isso, o Supremo determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos.

Então, só nos resta aguardar para ver como o STF irá se posicionar sobre o assunto!

Enquanto os vigilantes aguardam a decisão sobre a aposentadoria especial, vale ressaltar ao trabalhador que já tinha cumprido os requisitos para aposentadoria em 2023 ou antes, mas não pediu o benefício, já tem o direito adquirido. Os que começaram a contribuir depois da reforma terão que se aposentar sob as novas regras de 2019.