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ACIDENTE DE TRABALHO

Conforme dispõe o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a …

PALAVRA DO PRESIDENTE

Companheiros e Companheiras vigilantes, a hora é de mobilizar e participar de todos os atos do seu sindicato. Responda ao chamado da sua entidade, acompanhe as reivindicações e entenda o que podemos conquistar - tanto no salário quanto nas cláusulas sociais, que muitas vezes também impactam no bolso do trabalhador. Fique atento! Em setembro e outubro de 2025 teremos 09 (nove) assembleias em toda a nossa base territorial. Nessas assembleias vamos debater de forma franca com os trabalhadores, o que queremos e o que podemos conquistar juntos.

Chega daquela velha história: "o que o sindicato decidir está bom para mim"

Queremos mobilização total da categoria, com a participação ativa e a opinião de cada vigilante. Este é um momento de responsabilidade de todos. É hora de colocar nossas ideias para funcionar, lutar com firmeza e determinação.

Edson Luiz Ribeiro Ramos

Presidente