Conforme dispõe o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
QUANDO O EMPREGADO TEM DIREITO À ESTABILIDADE?
Para o empregado ter direito à estabilidade provisória é necessário o afastamento superior a 15 (quinze) dias e a percepção do auxílio doença acidentário.
A PARTIR DE QUANDO É GARANTIDA A ESTABILIDADE E QUANDO TERMINA?
A estabilidade acidentária é garantida ao trabalhador por, no mínimo, 12 (doze) meses após o término do recebimento do auxílio-doença acidentário (artigo 118 da Lei nº 8.213/91).
O EMPREGADO PODE SER DEMITIDO DURANTE A ESTABILIDADE?
Em caso de cometer falta grave que assegure a sua dispensa por JUSTA CAUSA, perde-se o direito a estabilidade provisória.
Não sendo o caso de demissão por justa causa, a empresa só poderá demitir o trabalhador estável se realizar o pagamento da indenização por todo período de estabilidade. Caso contrário, será obrigada a reintegrar o trabalhador.
EDITORIAL Por Edson Luiz Ribeiro Ramos - Presidente
Mais uma missão cumprida. Seguimos na luta e na determinação! Encerramos mais uma Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2026/2028 com responsabilidade, firmeza e compromisso. O resultado foi um reajuste acima da inflação, garantindo aumento real nos salários dos vigilantes do Paraná. Nada veio por acaso. Mobilizamos cerca de 60% da nossa base territorial. Realizamos assembleias, dialogamos abertamente com os companheiros e companheiras sobre salário, vale alimentação e cláusulas sociais fundamentais. Falamos de mobilização, de greve e de organização coletiva, porque a nossa história é construída com luta. Foram duas mesas-redondas intensas, com participação ativa dos sindicatos do Paraná, coordenadas pela nossa Federação. Com experiência, estratégia e unidade, conduzimos as negociações sempre com um único objetivo: buscar o melhor para os vigilantes. A negociação foi firme até o limite. Na última rodada avançamos com inteligência e coerência. A atuação conjunta da Federação e dos nove sindicatos do Paraná foi decisiva, com assessoramento técnico da Fetravispp, por meio do Departamento Jurídico e do DIEESE, fundamentais para sustentar nossos argumentos e garantir conquistas reais. Resultado final das negociações: - Reajuste salarial de 6,97% - Reajuste no vale alimentação de 7,51% - Ganho real aproximado de 2,67% acima da inflação Com a inflação acumulada dos últimos 12 meses fechada em 4.30%, segundo o DIEESE, garantimos aumento real e mantivemos o poder de compra da categoria, acima de muitas médias registradas nas negociações coletivas pelo país. Seguiremos atentos aos direitos específicos da nossa categoria e também às pautas gerais da classe trabalhadora. A defesa dos vigilantes exige vigilância permanente. Nós temos um lado. E o nosso lado é o compromisso com os trabalhadores, LUTA E CONQUISTA, sempre!