Conforme dispõe o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
QUANDO O EMPREGADO TEM DIREITO À ESTABILIDADE?
Para o empregado ter direito à estabilidade provisória é necessário o afastamento superior a 15 (quinze) dias e a percepção do auxílio doença acidentário.
A PARTIR DE QUANDO É GARANTIDA A ESTABILIDADE E QUANDO TERMINA?
A estabilidade acidentária é garantida ao trabalhador por, no mínimo, 12 (doze) meses após o término do recebimento do auxílio-doença acidentário (artigo 118 da Lei nº 8.213/91).
O EMPREGADO PODE SER DEMITIDO DURANTE A ESTABILIDADE?
Em caso de cometer falta grave que assegure a sua dispensa por JUSTA CAUSA, perde-se o direito a estabilidade provisória.
Não sendo o caso de demissão por justa causa, a empresa só poderá demitir o trabalhador estável se realizar o pagamento da indenização por todo período de estabilidade. Caso contrário, será obrigada a reintegrar o trabalhador.
FONTE: SENADO FEDERAL
PALAVRA DO PRESIDENTE
Companheiros e Companheiras vigilantes, a hora é de mobilizar e participar de todos os atos do seu sindicato. Responda ao chamado da sua entidade, acompanhe as reivindicações e entenda o que podemos conquistar - tanto no salário quanto nas cláusulas sociais, que muitas vezes também impactam no bolso do trabalhador. Fique atento! Em setembro e outubro de 2025 teremos 09 (nove) assembleias em toda a nossa base territorial. Nessas assembleias vamos debater de forma franca com os trabalhadores, o que queremos e o que podemos conquistar juntos.
Chega daquela velha história: "o que o sindicato decidir está bom para mim"
Queremos mobilização total da categoria, com a participação ativa e a opinião de cada vigilante. Este é um momento de responsabilidade de todos. É hora de colocar nossas ideias para funcionar, lutar com firmeza e determinação.