Em julgamento recente, o Tribunal Superior do Trabalho reafirmou que a escala 12×36 não pode ser utilizada para ampliar, de forma contínua, a carga horária do trabalhador.

Segundo a ministra relatora Kátia Magalhães Arruda, a prestação habitual de plantões extras compromete a essência do regime especial. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional que havia mantido a validade da escala, mesmo diante da realização de plantões adicionais frequentes.

O TST entendeu que quatro plantões extras mensais já configuram habitualidade suficiente para descaracterizar a jornada.

O posicionamento consolida entendimento de que o regime 12×36 não se confunde com simples compensação de jornada e exige cumprimento rigoroso das condições pactuadas.