FÉRIAS: ENTENDA OS SEUS DIREITOS

FÉRIAS: ENTENDA SEUS DIREITOS E O QUE A EMPRESA É OBRIGADA A PAGAR
As férias são um direito garantido pela CLT e devem ser respeitadas por todas as empresas. Além do descanso, o vigilante tem direito a receber o pagamento correto e dentro do prazo. Por isso, é importante entender como funciona o valor das férias e quais são as penalidades para a empresa quando atrasa.
COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DAS FÉRIAS?
A empresa é obrigada a pagar as férias até 2 dias antes do início do período de descanso.
Esse pagamento deve incluir:
O salário normal do mês
+ 1/3 de adicional de férias (terço constitucional)
E SE A EMPRESA ATRASAR O PAGAMENTO? PAGA EM DOBRO
A lei é clara: se a empresa não pagar até 2 dias antes, ela pode ser punida.
A principal penalidade é:
PAGAMENTO EM DOBRO DAS FÉRIAS
A Justiça do Trabalho entende que, se houver atraso, a empresa pode ser obrigada a pagar as férias em dobro, incluindo o adicional de 1/3.
Ou seja: além do trabalhador ser prejudicado, a empresa ainda corre risco de ter que pagar duas vezes.
SE A EMPRESA ATRASAR OU PAGAR ERRADO, PROCURE O SINDICATO
Se você está com férias marcadas e a empresa não pagou no prazo, ou pagou valor errado, procure imediatamente o sindicato.
O vigilante não pode ficar no prejuízo.
O sindicato está aqui para orientar e garantir que a lei seja cumprida.

