Fez aperfeiçoamento? Você pode não precisar atualizar a formação de vigilante
De acordo com o art. 111, § 3º, da IN nº 340/2026, o vigilante que realizar um curso de aperfeiçoamento ou a atualização desse aperfeiçoamento, devidamente homologado pela Polícia Federal, fica dispensado de realizar separadamente a atualização do curso de formação.
Na prática, o aperfeiçoamento também renova por dois anos a habilitação para o exercício da vigilância patrimonial.
⚠️ ATENÇÃO PARA SEGURANÇA DE EVENTOS
Existe uma regra específica para quem realiza a atualização do aperfeiçoamento em Segurança de Eventos.
Para que essa atualização também renove a habilitação para vigilância patrimonial, o vigilante deverá realizar, cumulativamente, o módulo avulso da disciplina de Armamento e Tiro do curso de atualização da formação de vigilante.
A mudança integra a nova estrutura de formação profissional estabelecida a partir da Lei nº 14.967/2024, regulamentada pelo Decreto nº 13.012/2026 e detalhada pela IN nº 340/2026.
É menos repetição de conteúdo e mais aproveitamento da qualificação já realizada pelo profissional.
IN 340/2026 – art. 111, § 3º
Lei 14.967/2024 – Estatuto da Segurança Privada