USO DE COLETE BALÍSTICO

Vigilante, atenção a uma diferença importante trazida pela IN 340/2026.
No transporte de valores e na escolta, os vigilantes “deverão” ser dotados de coletes balísticos. Para os demais serviços de segurança privada, a norma utiliza a expressão “poderão”.
A regulamentação ainda prevê o uso obrigatório do colete em determinadas situações nas instituições financeiras.
Mas isso não significa que a empresa possa ignorar a legislação de Segurança e Saúde no Trabalho.
A NR-6 inclui o colete à prova de balas entre os EPIs destinados aos vigilantes que trabalhem portando arma de fogo.
As Normas Regulamentadoras estabelecem obrigações trabalhistas de saúde e segurança que devem ser observadas pelas empresas.
Por isso, IN 340 e NR-6 precisam ser analisadas conjuntamente, juntamente com os riscos ocupacionais e o PGR.
Se você trabalha armado e a empresa negar o colete, procure o Sindicato antes de aceitar a justificativa de que “a IN não obriga”.

